Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: AE
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores que assegurava às mulheres com mamas densas o direito de realizar exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia na rede pública ou em unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é favorável a decisão do gestor.
A proposta, de autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), foi apresentada como medida para fortalecer a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Segundo o texto aprovado, o benefício seria destinado para as mulheres diagnosticadas com mamas dos tipos “C” ou “D”, conforme a classificação BI-RADS, que indica maior densidade do tecido fibroglandular e, portanto, mais dificuldade na detecção de tumores pela mamografia.
“A ressonância nuclear magnética, quando associada à mamografia, oferece maior sensibilidade na detecção de tumores em mamas densas, contribuindo para diagnósticos mais precisos e intervenções oportunas”, justificou o vereador ao defender o projeto.
Ao apresentar as razões do veto, Brunini destacou que a proposta é inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo. “Ao garantir acesso à ressonância magnética em situações específicas, o projeto de lei criou nova atribuição para a Secretaria Municipal de Saúde, gerando despesas sem comprovação da fonte de recursos”, afirmou o prefeito em mensagem enviada à Câmara.
Outro argumento utilizado foi a ausência de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, exigência legais que tratam do teto de gastos municipal. “O projeto não foi instruído com qualquer estudo de viabilidade técnica, perfil administrativo, pesquisas quantitativas, ou estudo de impacto econômico, financeiro e orçamentário”, reforçou o chefe do Alencastro.
O prefeito ainda citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que exigem análise prévia de custos em proposições que criam despesas obrigatórias. “Não há dúvida de que o projeto incorreu em inconstitucionalidade formal, já que não possui a responsabilidade fiscal exigida”, concluiu o documento.
Parecer da CCJ
Nesta terça-feira (9), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Cuiabá, vereadora Samantha Iris (PL), afirmou que o colegiado emitiu parecer pela manutenção do veto diante da justifica de que o exame já é ofertado pelo SUS.
“A gente decidiu pela manutenção do veto porque é um exame que já é preconizado pelo SUS nesses casos. Existe uma portaria no Ministério da Saúde. Quando esse projeto passou pelo plenário, eu acredito que a maioria dos colegas não tinha conhecimento desse fato e agora nós temos. Acaba que se torna redundante e por isso a CCJ teve essa opinião”, explicou.
Samantha acrescentou que conversou com a secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, sobre o tema. Contudo, a parlamentar disse que não tinha informações sobre como é feita a regulação na Capital.
“Disse que há exame. O pedido é feito pelo médico e os exames são realizados por meio de uma terceirização com uma empresa de imagem. A regulação, eu não sei se fica a cargo do Município ou do Estado”, completou.
Com o veto, a decisão agora retorna ao plenário da Câmara de Cuiabá, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em nova votação.