Em decisão unânime tomada na sessão ordinária da última terça-feira (9), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu que os editais de credenciamento de leiloeiros realizados pela administração pública devem exigir, obrigatoriamente, a matrícula dos profissionais na Junta Comercial do Estado, além da comprovação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal. O posicionamento foi emitido em resposta a uma consulta da Prefeitura de Confresa e relatado pelo conselheiro Valter Albano, que destacou que a medida garante a habilitação legal, a segurança jurídica dos leilões e o controle da idoneidade dos leiloeiros credenciados.
O relator reforçou que os editais devem seguir critérios objetivos e transparentes, assegurando igualdade de oportunidades entre os participantes, em consonância com as orientações da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, Albano acrescentou que, quando devidamente justificada, a administração poderá incluir exigências técnicas adicionais, como tempo mínimo de experiência profissional e histórico de leilões realizados com objetos similares em quantidade, dimensão ou valor.
O TCE-MT também destacou que os leilões públicos devem preferencialmente ser realizados em formato eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), reservando-se as modalidades presencial ou híbrida apenas para casos de inviabilidade técnica ou comprovada desvantagem para o poder público. A decisão reforça a busca por maior transparência e eficiência nos processos de leilão.