Entrou em vigor em Cuiabá a Lei Complementar 579/2025, que estabelece os critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais da Saúde. A legislação, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, foi elaborada após diálogo com servidores e o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), visando regularizar o benefício dentro dos princípios da legalidade e transparência.
De acordo com a nova norma, o adicional será calculado com base no salário-base da classe A da carreira, respeitando a progressão vertical do servidor. Os percentuais de pagamento foram fixados em 10% (grau mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo), condicionados à classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho. O benefício não será pago se um laudo técnico comprovar a eliminação do risco ou durante afastamentos do servidor.
A medida resolve uma pendência legal, já que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) impedia os pagamentos anteriores por considerá-los feitos sem critério, o que gerava um custo anual de até R$ 48 milhões aos cofres públicos. A nova lei, portanto, busca equilibrar o reconhecimento aos servidores com a responsabilidade fiscal, cessando as irregularidades apontadas pela Justiça.











