Mato Grosso atualiza regras para fornecimento de itens de higiene e vestuário no sistema prisional

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A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso publicou a Instrução Normativa nº 25/2025, que atualiza as regras sobre a assistência material oferecida aos reeducandos do regime fechado. O documento define os itens que devem ser fornecidos pelo Estado e a quantidade distribuída, garantindo o cumprimento das normas constitucionais e das diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Conforme a nova normativa, produtos de higiene pessoal e limpeza são entregues quinzenalmente, seguindo cronograma e especificações estabelecidos. A assistência material também inclui vestuário e calçados adequados às condições do ambiente prisional, além de roupas de cama, toalhas e alimentação preparada por empresa contratada, em conformidade com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

A norma prevê ainda que, em situações excepcionais, familiares possam complementar o fornecimento de itens de higiene, cama, banho, vestuário e limpeza, desde que respeitem os critérios definidos quanto a tipo, tamanho, quantidade e periodicidade. Essa entrega complementar deverá seguir princípios de igualdade e segurança, sendo fiscalizada e registrada pelas unidades prisionais para evitar irregularidades.

De acordo com a secretária adjunta de Administração Penitenciária, Hermínia Dantas de Brito, toda pessoa que ingressa no sistema prisional recebe um kit inicial contendo colchão, sandálias, escova e creme dental, sabonetes, aparelhos de barbear, papel higiênico e absorventes íntimos. “Os produtos de higiene são repostos a cada 15 dias”, ressaltou.

Para a limpeza das celas e áreas comuns, é entregue um kit coletivo com detergente, desinfetante, sabão, vassoura, rodo, baldes, panos de limpeza e sacos de lixo. Já os familiares podem entregar, dentro dos limites previstos, itens como desodorante, shampoo, condicionador, hidratante, cobertor, travesseiro, roupas íntimas e conjuntos de moletom.

Todas as entregas são registradas oficialmente pelas unidades prisionais, e os reeducandos devem assinar o termo de recebimento dos materiais.

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