A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) reforça que escolas só podem exigir dos alunos materiais de uso individual e com finalidade pedagógica comprovada, como cadernos, lápis, canetas e livros, especialmente no período de volta às aulas.
Segundo o defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a relação entre escolas e famílias é de consumo e deve seguir o Código de Defesa do Consumidor, evitando práticas abusivas e garantindo o direito à educação.
A exigência de materiais de uso coletivo ou destinados à manutenção da escola, como produtos de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, toner de impressora e materiais administrativos, é considerada irregular, pois esses custos devem estar incluídos na mensalidade ou anuidade, conforme a Lei 12.886/2013.
Também é proibida a imposição de marcas específicas, fornecedores determinados, compra direta com a escola ou quantidades excessivas de materiais, além da prática de “venda casada”, quando a matrícula é condicionada à compra em locais indicados pela instituição.
A DPEMT orienta que pais e responsáveis busquem primeiro o diálogo com a escola e, caso a irregularidade persista, registrem reclamação no Procon-MT ou procurem a Defensoria Pública. Nas escolas públicas, a exigência de material deve ser excepcional, sendo dever do poder público garantir os recursos necessários aos alunos.












