A Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) que tentava reverter a decisão sobre o comando do Serv Saúde. Com a negativa, fica mantido o entendimento anterior que impede a permanência de Geane na direção da autarquia.
O sindicato ingressou no processo na condição de amicus curiae — parte que auxilia o tribunal com informações — mas o recurso sequer foi conhecido pelos magistrados. A Justiça apontou falta de legitimidade da entidade para recorrer nesse tipo de ação, o que inviabilizou a análise do mérito da questão.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça manteve integralmente o entendimento anterior, que já havia declarado inconstitucional um trecho da lei municipal. A norma condicionava a escolha do diretor do Serv Saúde a uma eleição organizada pelos próprios servidores, o que foi considerado uma ingerência na gestão pública.
O julgamento seguiu jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual cargos de direção em autarquias são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo. A exigência de eleição prévia, conforme os autos, invade a competência administrativa do prefeito e viola o princípio da separação dos Poderes.
Mesmo após o desfecho favorável ao Executivo municipal, houve tentativa de reverter o resultado, mas a estratégia não avançou no Judiciário. Na prática, o desfecho consolida a derrota da tentativa de mudança e mantém a validade da decisão já reconhecida pela Justiça, garantindo ao prefeito a prerrogativa exclusiva para nomear o diretor do Serv Saúde.










