Detran-MT passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B a partir de junho

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A partir do dia 1º de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) começará a exigir o exame toxicológico para os processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). A medida atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), fundamentada nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o órgão, a nova regra valerá tanto para os processos abertos a partir de 1º de junho quanto para aqueles transferidos de outras unidades da federação. Já os processos iniciados antes dessa data permanecerão sujeitos às normas vigentes no momento de sua abertura, conforme explicou a diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes, que destacou a importância da segurança jurídica e do respeito aos princípios administrativos.

O candidato poderá apresentar o exame toxicológico ao longo do processo de habilitação, mas é obrigatório que o resultado negativo esteja registrado no RENACH até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Caso o resultado seja positivo ou haja pendência relacionada ao exame, a emissão da PPD não será autorizada até que a situação seja regularizada.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, afirmou que o cumprimento da exigência está alinhado aos princípios de uma gestão pública responsável. Segundo ele, o exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança na formação de condutores, garantindo que apenas pessoas aptas e em condições adequadas assumam a direção de veículos nas vias públicas.

O exame terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos, respeitadas as disposições legais aplicáveis. As autoescolas e instrutores autônomos deverão orientar os candidatos sobre a obrigatoriedade do exame nos processos de primeira habilitação abrangidos pela nova legislação.

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