Criminoso é condenado a 27 anos por tentar matar enteado com golpes de canivete

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução

Na última sexta-feira (21), o Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (433 km a Médio-Norte) condenou D.P.N. a 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença confirmou a autoria do réu na tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o próprio enteado, um garoto de 10 anos que sofreu vários golpes de canivete. O nome do réu não foi divulgado por envolver menor no processo.

 

A agressão ocorreu em dezembro de 2024, na cidade de Itanhangá (150 km ao Norte). Após passar o dia apresentando um comportamento violento com a família, o acusado desferiu um golpe de canivete contra a criança, cuja vida só foi salva devido à rápida intervenção de terceiros que conseguiram segurar o agressor.

 

O corpo de jurados validou as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa e crime praticado contra menor de 14 anos. Além disso, a pena sofreu um agravamento legal em razão da relação de convivência e parentesco afim entre padrasto e enteado.

 

Ao fundamentar a decisão, a juíza presidente do Júri, Patrícia Bedin, sublinhou a extrema gravidade do ato e os danos causados ao menino. O ataque provocou uma lesão profunda de aproximadamente 15 centímetros na região do peito e da axila, demandando cirurgia de emergência e deixando cicatrizes físicas e psicológicas definitivas.

 

A fixação da pena considerou ainda os antecedentes criminais e o perfil violento do réu no ambiente familiar. Relatos colhidos durante a instrução apontaram que o homem já mantinha um histórico reiterado de agressões em uniões anteriores, direcionadas às ex-parceiras e aos filhos delas.

 

A sentença concluiu registrando a gravidade do meio de execução, no qual o réu buscou acertar a garganta do garoto, que sofreu o ferimento no tórax ao erguer os braços para se proteger. O resultado fatal só não se concretizou pelo bloqueio imediato dos familiares e pela eficiência do resgate médico.

 

Violência vicária

O caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.

 

Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.

 

“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.

 

O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

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