AL aprova lei que regulamenta consignados a servidores

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: MARCOS LOPES/ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (11), um substitutivo Integral ao Projeto de lei nº 976/2025 para dispor sobre limites e condições para os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos e seus pensionistas do Estado. O projeto atende a pressão para que os consignados passem por revisão diante denúncia de irregularidades e superendividamento dos funcionários estaduais. A medida se aplica a todos os poderes e órgãos autônomos.

A lei impõe que a margem consignável não pode ultrapassar a 35% da remuneração líquida mensal do servidor, excluídos deste cálculo as consignações e os descontos compulsórios, na forma de regulamento.

Desse modo, fica vedada a abertura de margem consignável para operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres. As operações de consignações em folha de pagamento de todos os poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso somente podem ocorrer por consignatárias que sejam instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para atuarem como Bancos Comerciais, Múltiplos, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal.

Também como condições postas estão entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida que sejam integradas ao Sistema Financeiro Nacional. Também operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação, e ainda sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

A atuação como consignatária fica condicionada ao credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento do respectivo poder e órgão autônomo e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos nos respectivos regulamentos.

As instituições financeiras consignatárias e empresas contratadas para o processamento dos empréstimos consignados devem possuir pelo menos um posto de atendimento presencial no Estado e devem promover ações de educação financeira do servidor, devidamente comprovadas.

Fica vedada ao poder Público a cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta.

Também será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades.

As Consignatárias que já operam com consignações em folha de pagamento devem realizar novo credenciamento junto ao órgão gerenciador das averbações de consignações, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do regulamento desta Lei.

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