Câmara em MT quer criar auxílio-alimentação para vereadores

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Fonte: Folhamax

O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou o arquivamento de um questionamento feito pelo presidente da Câmara Municipal de

Cáceres, vereador Flávio Antônio Lara Silva, o “Flávio

Negação” (MDB), questionando a Corte

sobre a possibilidade de conceder auxílio-alimentação aos seus colegas de parlamento. Na decisão, o magistrado apontou que o requerimento não atendeu aos requisitos previstos no regimento para serem analisados.

A consulta foi apresentada para averiguar a possibilidade de concessão de auxílio-alimentação aos parlamentares da cidade, considerando que o benefício já é concedido aos servidores do Poder Legislativo local. Em manifestação, a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) sugeriu-se ao conselheiro o arquivamento da consulta por conta do não preenchimento do requisito de admissibilidade previsto no regimento interno do TCE, uma vez que a dúvida não foi formulada em tese.

Posteriormente, os autos foram encaminhados para a Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), que se posicionou da mesma maneira. Mesmo entendimento teve a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e Ministério Público de Contas, que acompanhou integralmente os posicionamentos técnicos, opinando pelo não conhecimento da consulta e, consequentemente, pelo arquivamento dos autos.

Na decisão, o conselheiro explicou que a consulta foi formulada por autoridade legítima, mas que o questionamento está vinculado a uma situação concreta vivenciada pela Câmara Municipal, o que inviabiliza o exame da matéria sob a ótica da abstração normativa. Segundo o magistrado o prosseguimento dos autos, com emissão de orientação sobre o tema, demandaria análise de legislações locais e nomenclaturas específicas, o que inviabilizaria a aplicação da resposta a outros municípios, desvirtuando a finalidade do processo de consulta.

“Cumpre enfatizar, ainda, que, nos termos regimentais, o processo de consulta não se presta à solução de casos concretos, tampouco pode ser utilizado para converter esta Corte de Contas em instância de assessoramento jurídico dos órgãos fiscalizados. Para tal finalidade, existem as procuradorias jurídicas e assessorias técnicas, compostas por profissionais devidamente habilitados. Pelo exposto, acolho o Parecer Ministerial e decido pelo não conhecimento da presente consulta”, diz a decisão.

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