Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Joédson Alves/ Agência Brasil
Com o fim do prazo de envio do Imposto de Renda de 2025 nesta sexta-feira (30), os contribuintes que não apresentarem a documentação podem sofrer uma série de punições, como multa, ter compras internacionais barradas e o CPF ‘travado’ para tirar passaporte e pegar empréstimos.
Segundo a Receita Federal, a expectativa deste ano é receber mais de 46,2 milhões de documentações. Nesta sexta, o primeiro lote das restituições também começa a ser pago para cerca de 6,2 milhões de contribuintes.
Precisa entregar a declaração quem ao longo do ano passado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Até o último balanço da Receita, 36 milhões de declarações já foram entregues.
Como declarar?
A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.
Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).
A Receita oferece ainda a declaração pré-preenchida, acessível para quem tem conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 49% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação aos anos anteriores.
Restituição
Nesta sexta-feira (30), também será feito o pagamento do primeiro lote da restituição. A consulta já foi liberada. Os próximos pagamentos serão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
O valor do primeiro lote é de R$ 11 bilhões, o maior já pago em restituição na história. Serão beneficiados 6.257.108 contribuintes.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Os primeiros a receber são os grupos com prioridade prevista em lei, como pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, recebe o primeiro também quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix. Depois, vem os contribuintes que utilizam apenas uma das opções, a pré-preenchida ou o Pix.
Quais são as prioridades legais?
Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuinte que utilizaram, ao mesmo tempo, a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
Demais contribuintes.