O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, aceitou os embargos de declaração de defesa do policial militar Fabio Fonseca Françoso e determinou a reabertura da instrução criminal. A decisão publicada nesta segunda-feira (28) acompanhou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sem apreciar a tese da defesa.
Fabio é acusado de homicídio qualificado por ser um dos executores de um empresário. O crime ocorreu em maio de 2021, e desde então, o PM está preso. A defesa de Fábio, patrocinada pelos advogados Matheus Bazzi e Diogo Botelho, afirmou que o ministro do STJ julgou o agravo e declarou nulo o acórdão proferido no julgamento, determinando que o TJMT apreciasse a tese da defesa. Com isso, o PM poderá comprovar a sua inocência.
“Houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento, por decisão de primeiro grau, de pedidos essenciais ao exercício pleno da defesa técnica, mencionando, especificamente, que não houve acesso completo às provas que fundamentaram a acusação várias, tais como: interceptações telefônicas, registros das estações de rádio base (ERBs), relatório da quebra do sigilo bancário e vídeos, além de outras diligências investigativas que estavam em curso”, diz a defesa.
Em sua decisão, o desembargador acolheu um preliminar de cerceamento de defesa, principalmente pela ausência da juntada das provas obtidas mediante quebra de sigilo bancário. “Dando cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça foi prolatada nova decisão para analisar o cerceamento de defesa anteriormente aplicado em sede de habeas corpus, cujo exame é menos exaustivo que o do recurso em sentido estrito. […] No presente caso, restou constatada a omissão advinda da ausência de análise do preliminar de cerceamento de defesa por falta de acesso à integralidade das provas e das imagens de segurança; bem como dos pedidos de revogação da prisão preventiva dos embargantes”, disse o magistrado.