Defesa cita internação, mas juiz deixa feminicida preso por matar esposa com tiros na cabeça e peito

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Chico Ferreira

O juiz plantonista da comarca de Alto Araguaia, Daniel de Sousa Campos, determinou a conversão da prisão em flagrante de Edinei Serafim de Souza em preventiva. Ele é acusado de matar a tiros a companheira Fabiana Sanches Cardoso, na segunda-feira (8), em uma fazenda de Itiquira (357 km ao sul de Cuiabá). A decisão foi definida após audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira (9). Consta na ação que ele é investigado por estuprar a enteada, filha da vítima.

Durante audiência, a defensora do acusado requereu a concessão de liberdade provisória, alegando não verificar “risco concreto à ordem pública”, pois ele permanece hospitalizado, “sem condições de se evadir ou de praticar novos delitos”. O trabalhador rural foi internado após matar a companheira a tiros e tentar contra a própria vida.

Consta no documento que, após o crime, o homem atirou contra o próprio peito, causando fratura da quarta costela, hemotórax e pneumotórax, sendo encaminhado com urgência ao Hospital Regional de Rondonópolis, onde se encontra sob custódia e tratamento. Ele não corre risco de morte.

“Não obstante a gravidade do fato narrado, é necessário destacar que a prisão em flagrante não conduz, de forma automática, à conversão em preventiva. […] Tampouco se verifica ameaça à instrução criminal, já que os depoimentos essenciais foram colhidos, reduzidos a termo e acostados aos autos. Assim, diante da ausência de fundamentos idôneos para a prisão preventiva, mostra-se cabível a concessão da liberdade provisória, podendo o Juízo, caso entenda necessário, impor medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização ou, ainda, monitoramento eletrônico”, alegou a defesa.

A defensora ainda pediu a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar, medida considerada “mais justa, proporcional e adequada à situação clínica do requerente”.

Contudo, o magistrado analisou o caso verificando pressupostos básicos e indispensáveis para a adoção da prisão preventiva, como boletim de ocorrência, laudo necropapiloscópico e indícios suficientes de autoria e citou a gravidade do crime praticado como “homicídio triplamente qualificado” contra sua esposa, consumado com 3 tiros contra a vítima, tendo dois deles atingido o tórax e outro a cabeça.

“Indagado pela autoridade policial sobre o que teria causado o delito, o custodiado, disse que se deu por ‘motivos que nem sabe explicar, por discussão naquela hora, raiva e estresse’. Ademais, infere-se que o custodiado ostenta em seu desfavor condenação ainda não transitada em julgado, pela suposta prática de estupro de vulnerável em desfavor de sua enteada, filha da ora vítima. Nesse particular, resta evidente que a fixação de cautelares diversas da segregação mostra-se insuficiente no caso vertente”, analisou o juiz.

Diante deste cenário, o magistrado converteu a prisão em flagrante em preventiva.