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A Prefeitura de Cuiabá entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a lei que estabelece a gratuidade a pessoas com deficiência e idosos no estacionamento rotativo do Centro.
A ação, que é assinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e pelo procurador-geral do município Benedicto Miguel Calix Filho, pede a suspensão imediata da lei até o julgamento do mérito pelo TJ.
Segundo a Prefeitura, a lei é inconstitucional porque a Câmara teria extrapolado sua competência. Na ação, o Executivo alega que a iniciativa para este tipo de legislação é de sua competência e não do Legislativo, por se tratar da administração de um bem público.
“[…] Tal matéria compete de forma exclusiva ao Poder Executivo. Isso porque a implantação do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos ocorre pelo exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização de bens públicos, enquanto matéria afeta ao Executivo”, diz trecho.
A Prefeitura lembra ainda que o projeto de lei havia tido parecer contrário à sua aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara. Na votação em plenário, os vereadores rejeitaram o parecer da CCJR.
Segundo o Executivo, a lei trará também prejuízos significativos à empresa concessionária, a CS Mobi Cuiabá, com as novas isenções.
“[…] A criação de novas isenções ao estacionamento rotativo configura em prejuízos significativos ao contrato administrativo, sem a existência de qualquer estudo prévio e de forma técnica, causando prejuízo de forma direta a todos os munícipes”.
Desde fevereiro, funciona na região central da Capital o sistema de estacionamento rotativo, o Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital, que é operado pela CS Mobi Cuiabá.
O valor médio cobrado é R$ 3,40 a hora para carros e R$ 2 a hora para motos.
A lei
Inicialmente, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, mas vetado por Emanuel Pinheiro (MDB). Entretanto, o Parlamento derrubou o veto do prefeito e promulgou a lei no dia 12 deste mês.
De acordo com a lei, o administrador do sistema deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência e idosos adquiram a gratuidade sem limitação de tempo.
Já a Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana) ficará responsável pela destinação de placas de sinalização para os portadores de deficiência e idosos. Os usuários deverão exibir a credencial fornecida pela Semob, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização, ou seja, de maneira obrigatória.
Em caso de não uso ou não apresentação do documento, corresponde à infração gravíssima de trânsito.