O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ajuizou uma ação na Justiça com o objetivo de anular o decreto de calamidade financeira assinado por Abilio Brunini (PL), atual prefeito da capital. Emanuel argumenta que Abilio “desvirtuou” o decreto de calamidade pública e que não há justificativa para reconhecer uma calamidade financeira, uma vez que, segundo ele, não há anormalidades nas finanças do município.
Em 3 de janeiro, poucos dias após assumir a Prefeitura, Abilio assinou o decreto alegando que o motivo seria o crescimento da dívida municipal nos últimos oito anos. Entre 2017 e 2024, o valor da dívida aumentou para R$ 1,6 bilhão, impactando a capacidade da Prefeitura de manter e expandir os serviços públicos. A administração enfrentou dificuldades até para pagar os salários dos servidores referentes a dezembro de 2024.
O decreto também destaca a insuficiência na capacidade de arrecadação, com déficits financeiros de R$ 518 milhões e despesas de R$ 369 milhões, que não foram devidamente provisionadas pela gestão anterior.
Em resposta, Emanuel gravou um vídeo no Instagram refutando as informações divulgadas por Abilio, afirmando que deixou as contas municipais em dia. Em seguida, o ex-prefeito ingressou com uma ação popular, pedindo a anulação do decreto com base em um pedido de tutela antecipada.
Ele argumenta que a “calamidade financeira” não é prevista pela Constituição Federal ou pela legislação, considerando-a uma “inovação dos requeridos, o que não pode ser concebido”. Além disso, segundo o ex-prefeito, o decreto está desconectado da definição legal de calamidade pública, que está relacionada a desastres naturais que afetam bens e vidas.
“O ato ora impugnado de calamidade financeira, mostra-se totalmente estranho à construção normativa desenhada pela CF e demais atos normativos que definem e regulamentam o tema, uma vez que nesta há íntima ligação com a ideia de superação a desastres naturais, que afetam bens públicos e particulares, além de colocar vidas em risco”, afirmou Emanuel.
Ele também questiona a motivação política do decreto, alegando que não há irregularidades no orçamento da Prefeitura. Para ele, o decreto só seria validado após o reconhecimento pelo Poder Legislativo, que não foi feito até o momento.
“O ato ora impugnado desvirtua o que se deve entender por calamidade pública e invade a competência privativa da União (…). O ato que declarou estado de calamidade financeira não observou os ditames da legalidade, devendo, portanto, ser anulado pelo Poder Judiciário”, concluiu Emanuel.