Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Polícia Federal
O empresário do ramo do comércio varejista de bebidas, Lincon Castro da Silva, alvo da Operação Extractus II deflagrada nessa quinta-feira (18) havia sido alvo da primeira fase da operação Extractus, deflagrada em 25 de julho de 2025, com o objetivo de desmantelar um esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Na conta de um dos investigados foi constatada movimentação financeira na ordem dos R$ 20 milhões.
A reportagem do GD apurou que, na primeira fase da operação, as investigações da Polícia Federal revelaram que narcotraficantes, de diversas regiões do país, remetiam quantias milionárias aos intermediários investigados, que, posteriormente, desvinculavam ativos da origem ilícita, fazendo com que parecessem ter origem legal.
Na época, foram cumpridos mandados em Cuiabá e Cáceres. As investigações apontaram para a existência de dois núcleos interligados, cuja atuação se voltava à lavagem de capitais oriundos do tráfico e sonegação fiscal. Segundo a PF, o primeiro núcleo seria liderado por Lincon, que atuava por intermédio de empresas do ramo de distribuição de bebidas. Já o segundo núcleo estaria sob a coordenação de Ever Lázaro e Wilzon Lázaro, cidadãos bolivianos, e dos brasileiros Cleide Ferreira Rezende e Lucien Silva Garcia, com atuação centrada na empresa denominada Hola Imobiliária.
A dinâmica criminosa envolveria a inserção fracionada de recursos no sistema bancário (smurfing), utilizando contas vinculadas ao segundo núcleo, com o objetivo de mascarar a origem ilícita dos ativos. Na sequência, os valores seriam direcionados à aquisição de grandes volumes de bebidas, junto às distribuidoras associadas ao primeiro núcleo, sem a devida documentação fiscal.
Por fim, promovia-se a reintegração dos recursos nas contas das empresas de bebidas, conferindo aparência de legalidade aos ativos movimentados, sobre os quais recaem fundadas suspeitas de serem provenientes do tráfico de drogas.
Conforme a PF, os investigados mantinham vínculos financeiros com empresas do ramo atacadista de bebidas de titularidade de Lincon. As movimentações bancárias entre as contas dos investigados e as referidas empresas demonstraram transferências de valores “sem justificativa fiscal ou comercial idônea”, inclusive com repasses oriundos de indivíduos com histórico de envolvimento em crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de capitais, muitos já indiciados, processados ou condenados.
A análise dos dados bancários do investigado Lucien apontou que, entre 22 de janeiro de 2018 e 29 de agosto de 2023, foram movimentados R$ 1.525.425,81 em créditos e R$ 1.476.054,00 em débitos, desconsiderados estornos, empréstimos, cheques devolvidos e transferências entre contas próprias.
Contudo, na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física apresentada em 2023, declarou apenas R$ 22 mil em rendimentos tributáveis, por meio da empresa Agropastoril Contabilidade.
Entre 21 de julho de 2023 e 27 de março de 2024, nas contas pessoais de Lucien foram movimentados R$ 20.384.774,69 em créditos e R$ 20.573.875,95 em débitos, sem qualquer lastro fiscal que justificasse tais valores, evidenciando a manutenção de patrimônio incompatível com sua renda formalmente declarada.
Operação Extractus II
Conforme noticiou o GD, a Polícia Federal deflagrou nessa quinta-feira (18) a Operação Extractus II, com o objetivo de desarticular um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em Cuiabá. O líder da organização criminosa, identificado como o empresário Lincon Castro da Silva, encontra-se foragido. Um veículo de luxo foi apreendido no condomínio Florais do Lago.
A reportagem apurou que Lincon trabalhou por 20 anos como funcionário da Companhia de Bebidas das Américas AMBEV e após sua saída, por volta do ano de 2018, foi contemplado com uma concessão em Pontes e Lacerda, Comodoro e Araputanga.
Na segunda fase da operação, as diligências reforçaram o conjunto probatório, permitindo à PF comprovar a inexistência de documentação fiscal correspondente aos depósitos, a ausência de comprovantes de entrega das bebidas supostamente compradas e que as empresas adquirentes não existiam de fato.
Com base nas provas reunidas no inquérito policial, o Judiciário autorizou o cumprimento de um mandado de prisão preventiva e o sequestro de um veículo de luxo, medida que visa o ressarcimento futuro dos prejuízos causados ao erário.