O candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), tem utilizado sua campanha eleitoral para propagar discursos de ódio contra seus oponentes, incitando seus seguidores e apoiadores a agirem de forma truculenta e a disseminarem um discurso de exclusão e violência. Uma das frases recorrentes em sua retórica é a intenção de “varrer” o Partido dos Trabalhadores, representada pelo seu concorrente político Lúdio Cabral.
As orientações de Abílio para seus apoiadores geraram consequências tangíveis. O empresário Luis Carlos Nigro, um dos apoiadores do candidato do PL, fez uso das redes sociais para compartilhar uma mensagem de morte dirigida a seus adversários políticos. A postagem apresenta uma imagem de uma funerária, com vários caixões oferecidos em fila, acompanhada da seguinte frase: ‘Campanha nacional ‘Eu quero o Lula nas urnas!’.
Em um episódio recente de intolerância e agressão, uma jornalista de Cuiabá foi perseguida e agredida em um bar simplesmente por estar usando um adesivo da campanha de Lúdio Cabral. O agressor, que foi intimidado pelo uso do adesivo do PT, acabou sendo expulso do estabelecimento
As resoluções da Justiça Eleitoral que regem as eleições legislativas de 2024 incluem diretrizes que combatem a desinformação, as notícias falsas e o discurso de ódio. Em fevereiro deste ano, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que essas diretrizes devem ser seguidas por partidos e candidatos. Ele ressaltou que as resoluções fornecidas à Justiça Eleitoral tivesse “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.
A Justiça Eleitoral destaca que o discurso de ódio transcende o conceito polêmico de cancelamento. Trata-se de uma forma de violência verbal fundamentada na recusa de aceitar as diferenças, ou seja, na intolerância. Muitas vezes, essas declarações, disfarçadas de opiniões, atacam aspectos como crença, origem, cor/etnia, gênero, identidade, orientação sexual ou posição política, utilizando uma linguagem que desumaniza as pessoas.
Além disso, embora o artigo 5º da Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, essa liberdade não deve se transformar em uma ferramenta de opressão, tanto nas redes sociais quanto fora delas. O discurso de ódio viola direitos fundamentais dos cidadãos e das minorias.