
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Complementar de iniciativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, por invadir a competência exclusiva do Poder Executivo. A decisão foi tomada durante sessão do órgão Especial no dia 17 de outubro. A norma, agora considerada nula, garantia aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial do magistério.
A Lei Complementar Municipal nº 234/2023, criada pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, apresentou um vício formal ao tratar de uma função privativa do Chefe do Poder Executivo.
A legislação assegurava aos professores readaptados os mesmos direitos previstos no plano de carreira e no estatuto do magistério, garantindo a aposentadoria cinco anos antes da idade convencional. A readaptação ocorre quando o professor enfrenta limitações de saúde, sendo então realocado para outra função, seja administrativa ou pedagógica.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu os benefícios da medida, mas destacou que, embora positiva, a lei estava comprometida.
“Saliento que por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei, em benefício aos professores, não tem a capacidade de se sobrepor a um comando de envergadura constitucional que explicitamente atribui ao Chefe do Poder Executivo a reserva de iniciativa de leis com pretensão de alterar/onerar a estrutura de órgão da Administração Pública”, afirmou.
Ela também completou que “Precedentes do STF confirmam que iniciativas legislativas que impliquem aumento de despesa ou alterem o regime jurídico de servidores vinculados ao Executivo são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais se originadas no Legislativo”.
