Justiça condena ex-prefeito de Cuiabá a indenizar governador de MT por danos morais em campanha eleitoral

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O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pague R$ 20 mil ao governador Mauro Mendes (União) por danos morais decorrentes de declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão considerou que Pinheiro, sem apresentar provas, associou publicamente o governador a atos de corrupção, afetando sua honra e imagem perante o eleitorado.

As acusações que levaram à condenação

Em entrevista ao podcast Tudo & Política, Emanuel Pinheiro afirmou que Mauro Mendes “disputa pau a pau com Silval Barbosa o título de maior corrupto da história de Mato Grosso”. O juiz ressaltou que não há qualquer registro de investigação ou denúncia contra o governador que sustente tal afirmação, caracterizando possível calúnia.

“Não há, nos autos, qualquer elemento que indique que Mauro Mendes Ferreira esteja formalmente investigado ou denunciado por tais práticas. A fala, portanto, pode configurar calúnia (imputação falsa de fato definido como crime), que, além de configurar ilícito penal, gera evidente dano moral por atingir a honra objetiva do autor, expondo-o a descrédito público perante o eleitorado”, destacou o magistrado.

Além disso, a campanha de Márcia Pinheiro (PV), esposa de Emanuel e candidata ao governo na época, veiculou inserções acusando Mendes de comandar um suposto esquema de corrupção para beneficiar seu filho. A Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada do material, mas as peças continuaram sendo divulgadas.

“Ficou, portanto, configurada a imputação inverídica de crime de corrupção ativa e passiva, além de enriquecimento ilícito, dirigida ao autor e à sua família, sem que o requerido apresentasse qualquer início de prova que sustentasse as alegações. A reiteração da conduta após ordem judicial evidencia o dolo e o desprezo pela autoridade judicial, agravando a ilicitude da conduta”, afirmou o juiz.

Valor da indenização e correção

A condenação fixada em R$ 20 mil deverá ser corrigida pelo IPCA desde a data da sentença e acrescida de juros pela Selic a partir de 22 de setembro de 2022, quando ocorreram as declarações. Emanuel Pinheiro também foi condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, calculados em 15% sobre o valor atualizado da indenização.

A decisão reforça os limites da liberdade de expressão em campanhas eleitorais, lembrando que acusações graves sem comprovação podem configurar dano moral e penalidades judiciais.

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