Justiça mantém perícia em compra de semáforos supostamente superfaturados em R$ 14 milhões

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiros apresentados pelo ex-secretário de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, e pelo empresário Maxtunay Ferreira França, contra decisão que determinou realização de perícia em contratos de aquisição de semáforos.

Os pactos fariam parte de um esquema que envolvia empresas de fachada, causando um prejuízo de R$ 15,4 milhões aos cofres públicos.

A defesa de Figueiredo Neto solicitou a inclusão de quesitos adicionais na perícia, enquanto o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apoiou o pedido e sugeriu a designação de um especialista de confiança para o processo.

No entanto, o juiz reafirmou que a continuidade da perícia não será comprometida, mesmo diante da ausência de profissionais qualificados pela Politec em certas áreas.

A defesa de França, por sua vez, questionou a validade da perícia, argumentando que a falta de técnicos para atender a todos os quesitos comprometia a investigação.

O magistrado, porém, manteve o andamento dos trabalhos, ressaltando que os aspectos essenciais da análise pericial foram preservados.

A defesa também interpôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão, embargos aos quais o Ministério Público foi favorável. Contudo, o juiz considerou que esse recurso não era adequado para rediscutir decisões já tomadas e que apenas erros ou omissões significativas justificariam uma revisão.

Com base na jurisprudência, o magistrado destacou que a discordância das partes quanto ao entendimento da sentença não caracteriza omissão ou ambiguidade.

Por fim, o juiz decidiu acolher parcialmente os embargos, permitindo que as partes apresentem respostas complementares por meio de assistente técnico, cujo parecer será analisado posteriormente.

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