MPT move ação contra frigorífico por casos de aborto de funcionárias

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Divulgação

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) move ação civil pública contra a unidade de abate de frangos e de suínos BRF S.A, em Lucas do Rio Verde, por supostos danos às funcionárias gestantes da empresa. O ato foi motivado após uma das trabalhadoras grávidas ter atendimento médico negado durante o expediente ao sentir fortes dores, o que resultou na morte de suas bebês gêmeas. Outras 74 gestantes podem estar em situação de risco. A ação foi protocolada no dia 11 deste mês.

Documento obtido pelo GD mostra que o caso da funcionária que sofreu o aborto ocorreu em 22 de abril de 2024 e resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 150 mil. A empresa teria sido omissa diante de reclamações da mulher sobre dores em sua barriga, muita ânsia de vômito e tonturas. Um supervisor chegou a ser avisado, mas disse que ela não poderia sair do setor naquele momento, pois a linha de produção estava em funcionamento.

Com o quadro clínico agravado, a mulher saiu da empresa desesperada em busca de ajuda, quando sentou no banco de um ponto de ônibus na frente da portaria da empresa, na esperança de poder ir ao médico, no entanto, já estava em trabalho de parto, dando à luz a duas bebês que morreram momentos depois.

Após o ocorrido, foram requisitados à empresa BRF S.A documentos para avaliar a existência de medidas de prevenção adequadas à proteção das trabalhadoras gestantes igualmente em face dos riscos existentes no ambiente de trabalho da indústria frigorífica.

Conforme documentos apresentados pela ré, em 1º de dezembro de 2025, a empresa possuía 66 funcionárias gestantes, sendo que em 3 de fevereiro deste ano já são 74, das quais, 55 estão em atividade e as demais afastadas pelo INSS.

Segundo o MPT, gestantes que prestam serviços nos setores de evisceração/aves, setor de miúdos/suínos e linha do SIF/aves, são expostas a múltiplos riscos como ruído contínuo ou intermitente, posturas inadequadas, pisos/escadas escorregadias, intervenção em máquinas e equipamentos, objetos cortantes e/ou perfurocortantes.

Dados apresentados pela própria empresa demonstram a concretização dos riscos na medida que verificados 144 casos de aborto ou ameaça de aborto entre as empregadas da empresa, 113 casos de trabalho de parto pré-termo ou trabalho de parto precipitado, tendo sido, ainda, localizados 71 atestados médicos relacionados a condições passíveis de agravamento pela exposição ao ruído, tais como: hipertensão arterial pré-existente, hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia, hemorragias, diabetes e insuficiência de crescimento fetal.

Diante disso, o Ministério Público requereu que a empresa seja submetida ao cumprimento de obrigações de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento, além de multa de R$ 20 mil por trabalhadora gestante prejudicada, sendo a obrigação de abster-se de manter trabalhadoras gestantes exercendo qualquer atividade laboral em ambientes com ruído igual ou superior a 80dB (A).

Além disso, deve implementar programa específico de gestão em saúde para proteção das trabalhadoras gestantes, com avaliação imediata dos riscos ocupacionais do posto de trabalho ocupado pela trabalhadora, realocação imediata e obrigatória quando existir exposição a quaisquer agentes nocivos às gestantes e/ou aos nascituros e a qualquer relato de mal-estar, desconforto ou intercorrência envolvendo gestante, acionar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

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