O prazo para resgatar o ‘dinheiro esquecido’ em bancos e instituições financeiras se encerra nesta quarta-feira (16). Até dia 7 de outubro, o sistema de valores a receber do Banco Central (BC) indicava que mais de R$ 8,5 bilhões ainda aguardavam para serem retirados pelos brasileiros.
Sendo cerca de R$ 6,6 bilhões são de 41 milhões de pessoas físicas e R$ 2 bilhões são de 3,6 milhões de empresas.
Segundo dados do Banco Central, 63% dos beneficiários têm valores a receber de até R$ 10. Já 25% dos “esquecidos” exigem valores entre R$ 10,01 e R$ 100, enquanto 10% dos clientes possuem quantidades entre R$ $ 100,01 e R$ 1 mil. Menos de 2% têm direito a valores superiores a R$1 mil.
Como consultar e resgatar o dinheiro?
Para realizar a consulta no sistema, o cidadão deverá informar o CPF e os dados de nascimento, seja dele ou de uma pessoa falecida, para verificar se há algum valor esquecido em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras. No caso de empresas, é necessário informar o CNPJ e a dados de abertura da mesma.
Se houver valores a receber, o solicitante poderá pedir a devolução, e a instituição responsável fará a transferência utilizando a chave Pix fornecida no momento da solicitação.
Se uma solicitação não puder ser feita diretamente pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), a pessoa precisará entrar em contato com a instituição financeira para combinar a forma de devolução da quantia.
No caso de valores pertencentes a uma pessoa falecida, é necessário que sejam herdeiros(a), testamentário(a), inventariante ou representante legal para acessar as informações. Para resgatar o valor, quem fez a consulta deverá entrar em contato com a instituição e verificar quais documentos serão necessários para receber o dinheiro.
O que acontece se eu perder o prazo?
Mesmo que você não consiga resgatar o dinheiro hoje, ainda terá mais duas oportunidades para recuperá-lo. Uma lei sancionada em 16 de setembro pelo presidente Lula (PT) determinou um prazo de 30 dias após a publicação, ou seja, até 16 de outubro, para que os valores esquecidos em qualquer instituição financeira.
Se o dinheiro não for solicitado ou resgatado no prazo de 30 dias (artigo 45 da lei), ele será transferido para o Tesouro Nacional. Após esta quarta-feira, o Ministério da Fazenda publicará um edital com os valores coletados pela União, informando a instituição depositária (banco ou outra instituição financeira), além da agência e da natureza do depósito.
Caso o valor ainda não seja solicitado nesse período, haverá mais um prazo de seis meses (artigo 46) para que as pessoas possam recorrer judicialmente para pedir os recursos. Passado esse prazo, o dinheiro fica em definitivo com o governo.