Consumidores que enfrentarem problemas com autoescolas devem procurar uma unidade do Procon para registrar reclamação e buscar orientação formal.
Também é recomendado denunciar a empresa à Ouvidoria do Detran e registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT), garantindo respaldo legal.
Segundo a secretária responsável, caso a empresa decrete falência judicial, os clientes prejudicados precisarão ingressar no processo para integrar a lista de credores.
Somente dessa forma poderão pleitear a restituição dos valores pagos por serviços não prestados.
Se a empresa encerrar as atividades sem processo formal de falência, o Código de Defesa do Consumidor assegura que os contratos em andamento devem ser cumpridos.
Na impossibilidade de execução dos serviços, o fornecedor é obrigado a devolver os valores pagos pelos consumidores.
Para registrar reclamações, o cidadão pode buscar atendimento presencial na unidade do Procon mais próxima.
Também estão disponíveis o Procon Digital, pelo aplicativo MT Cidadão, e a plataforma consumidor.gov.br, que funciona 24 horas por dia.











