Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido da defesa de Joander Paulo Alves de Oliveira para a retirada de sua tornozeleira eletrônica, mantendo-se apenas o comparecimento semanal em juízo. Apesar de alegar constante deslocamento para área sem sinal, na decisão consta que o réu não apresentou provas de dessa movimentação que ocasionaria instabilidades no equipamento. A decisão é da última sexta-feira (18).
Conforme os autos, o mato-grossense de Brasnorte (579 km a noroeste de Cuiabá) foi preso por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Em 13 de março do mesmo ano, ele teve a liberdade provisória concedida mediante a imposição de medidas cautelares, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento de passaporte e suspensão de documentos de porte de arma de fogo, uso de redes sociais.
Em 18 de junho de 2025, a Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sesp-MT) sinalizou comprometimento da comunicação entre o equipamento e o sistema de monitoramento, por prazo superior a 48 horas. Já no dia 3 deste mês, a defesa de Joander justificou a falha no aparelho dizendo que “o equipamento começa a vibrar e emitir uma luz amarela intermitente, situação que gera insegurança e apreensão ao monitorado, além de dúvidas quanto ao efetivo funcionamento da tornozeleira e à eventual interpretação equivocada de descumprimento da medida”.
A defesa ainda pediu o encerramento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, mantendo-se apenas o comparecimento semanal em juízo. As justificativas foram acolhidas no dia 9, mas mantidas as cautelares. Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação a respeito do pedido de encerramento da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Em sua decisão, Moraes considerou que diante da ausência de trânsito em julgado do acórdão condenatório, não há motivação para revogar as medidas cautelares impostas. Ele ainda citou parecer da PGR que menciona que a defesa de Joander não comprovou que ele trabalha em locais com ausência de sinal para o adequado monitoramento.
“Por sua vez, a alegação deduzida pela defesa, de que atividade exercida pelo réu exige constantes deslocamentos a locais remotos, sem sinal de telefonia móvel, que ocasionariam instabilidades no equipamento mesmo dentro dos limites legais estabelecidos, não veio acompanhada de prova e não é razão que acarreta a revogação a medida cautelar, especificamente da proibição de se ausentar da Comarca e do recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, controlados por meio de tornozeleira eletrônica e a consequente retirada desse equipamento, que constituem objeto do pedido”, cita
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de Joander Paulo Alves De Oliveira”, determinou o ministro.