O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o biênio 2025/2026. O pleito, realizado em agosto, elegeu o deputado Max Russi, do PSB, como presidente, com Júlio Campos, do União, como 1º vice-presidente, e Dr. João, do MDB, como primeiro-secretário. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, que analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação questionava o artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que determinava a eleição da Mesa Diretora para a última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo. A PGR argumentava que essa regra violava princípios constitucionais, ao antecipar o pleito, que, no âmbito federal, ocorre em fevereiro do segundo biênio, conforme precedentes do STF.
No entanto, na terça-feira (26), a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pelo não prosseguimento da ação. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o caso, não reconheceu a inconstitucionalidade do regimento, uma vez que o dispositivo questionado foi tacitamente revogado pela Emenda Constitucional nº 116, de julho de 2024. Essa emenda alterou a Constituição Estadual, estabelecendo que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, alinhando-se ao calendário previsto pela Constituição Estadual.
Toffoli destacou, em sua decisão, que a ação perdeu objeto, pois o dispositivo contestado já havia sido revogado pela nova legislação. O ministro também afirmou que, desde a Emenda Constitucional nº 53, de 2008, o texto constitucional estadual já adotava uma regra diferente da prevista no regimento impugnado. Com a alteração recente, a norma questionada foi tacitamente revogada. Além disso, o ministro observou que, mesmo que o regimento interno fosse considerado inconstitucional, as disposições da Constituição Estadual continuariam em vigor, regulando a eleição. Ele concluiu que não cabia ao STF interferir, pois a ação não impugnava o conjunto normativo que regulamenta o processo eleitoral.