O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter suspensa a adesão da Prefeitura de Canarana à Ata de Registro de Preços nº 74/2024, do município de Querência, bem como a execução do contrato nº 003/2025, destinado à contratação de mão de obra terceirizada. A decisão, tomada pelo Plenário em 5 de agosto, homologou medida cautelar do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, baseada em denúncia que apontou duplicidade contratual para o mesmo objeto.
Segundo Maluf, a coexistência de dois contratos com finalidades idênticas, mas fornecedores e valores distintos, sem justificativa técnica ou legal adequada, pode comprometer os cofres públicos e a segurança jurídica. Após a concessão da medida, a prefeitura tentou anular a própria ata vigente alegando falhas na publicidade do processo, mas o TCE constatou o mesmo vício na ata de Querência.
O conselheiro criticou a tentativa de adesão sem um estudo que comprovasse benefício à administração, destacando a violação dos princípios da moralidade e eficiência. Os contratos envolvem cargos como auxiliar de serviços gerais, guarda patrimonial e auxiliar de cozinha.
Para evitar prejuízos à continuidade dos serviços, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano propuseram um prazo de 90 dias para que Canarana realize nova licitação. Enquanto isso, a utilização provisória da ata de Querência foi autorizada. A proposta foi aprovada pela maioria do Plenário.