Presidente Sérgio Ricardo homologou nota com diretrizes para extinção de lixões, ampliação do esgotamento sanitário e acesso a recursos federais
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, por meio da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), a Nota Recomendatória nº 2/2025, orientando os gestores públicos do Estado a adotarem medidas urgentes para garantir o cumprimento das metas de saneamento básico previstas até 2033, conforme o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020).
A recomendação foi homologada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15). O documento destaca a urgência de ações estruturantes voltadas à universalização dos serviços de água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos, áreas que ainda apresentam graves deficiências em Mato Grosso.
“Compreendendo que o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos impactam diretamente na saúde pública e no meio ambiente, e que há uma meta a ser cumprida em menos de uma década, o Tribunal de Contas propõe a adoção imediata de medidas por parte dos gestores públicos”, declarou Sérgio Ricardo.
Cobertura ainda é insuficiente
Embora o Estado possua 99% de cobertura de água potável, os dados apontam que apenas 34% da população tem acesso ao esgoto tratado, um déficit de 56% em relação à meta de universalização. No que diz respeito aos resíduos sólidos, apenas 43% dos municípios destinam corretamente o lixo, embora 89% realizem coleta regular. Muitos ainda mantêm lixões a céu aberto, em descumprimento à legislação federal que exigia a extinção dessas práticas até agosto de 2024.
Outro ponto crítico é a ausência de estruturação das Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), previstas no Marco Legal. Sem elas, os municípios não conseguem acessar recursos federais nem executar a regionalização dos serviços, prejudicando o avanço no setor.
Recomendações e responsabilidades
A nota do TCE-MT recomenda:
Encerramento imediato dos lixões ainda existentes;
Criação e fortalecimento das URSBs;
Elaboração ou atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico;
Instituição da taxa de lixo, conforme previsto em lei;
Previsão orçamentária para ações de saneamento nas leis PPA, LDO e LOA;
Adesão ao Sistema Federal de Saneamento (SINISA);
Busca por parcerias público-privadas e linhas de crédito para financiamento dos serviços.
À Secretaria de Saúde, cabe intensificar a vigilância sanitária nos municípios mais afetados, avaliando os impactos da ausência de saneamento na saúde pública. Já a Secretaria de Meio Ambiente deverá reforçar a fiscalização sobre recursos hídricos e o manejo inadequado dos resíduos sólidos.
O Governo do Estado também foi orientado a revisar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), fomentar adesão às URSBs, priorizar investimentos em regiões com maior déficit – incluindo áreas rurais e comunidades indígenas – e ampliar o projeto “Sede de Aprender”, voltado à educação ambiental nas escolas públicas.
Medidas de responsabilização
A nota também estabelece que, caso haja omissão ou descumprimento das diretrizes recomendadas, o TCE-MT poderá adotar medidas de responsabilização contra os gestores, com base no Regimento Interno da Corte e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação representa um alerta importante às prefeituras e ao governo estadual sobre a urgência em estruturar ações concretas que garantam o direito ao saneamento básico para todos os mato-grossenses, dentro do prazo legal estabelecido para 2033.