O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, prorrogou para o dia 31 de julho o prazo para que instituições financeiras enviem os contratos de empréstimos consignados à plataforma Fiscaliza Consignados. A ferramenta recebeu 91.618 mil documentos até 23h59 de segunda-feira (30) e garante transparência na apuração das dívidas firmadas com os servidores públicos estaduais.
“Estamos dando uma oportunidade para que tudo seja esclarecido, com segurança jurídica e responsabilidade com os servidores públicos. Até agora, vemos que a Capital Consig encaminhou 31.834 contratos, o Banco Daycoval apresentou 28.247 e a Eagle Sociedade de Crédito Direto, 9.358 contratos. Esse é o momento das empresas mostrarem que fizeram tudo certo”, afirmou Sérgio Ricardo.
O presidente, que vem acompanhando permanentemente as inserções na plataforma, reforça que há 300.000 contratos para serem enviados e que, os acordos que não forem inseridos podem se tornar inexistentes e as dívidas também. “A dívida hoje, se somarmos todos os consignados, passa de R$ 12 bilhões. Precisamos saber o valor, a taxa de juros e quantos anos de vida o servidor está comprometendo,” destacou.
A criação da plataforma foi determinada por Sérgio Ricardo, após reunião realizada com as instituições no dia 12 de junho. Conforme deliberação da mesa técnica que apura o superendividamento dos servidores do estado, as instituições financeiras tinham até 30 de junho para enviarem os contratos.
Fiscaliza Consignados
Desenvolvida pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI), a plataforma segue padrões de segurança da informação, alinhados às normas internacionais ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701. Entre os recursos implementados estão o controle de acesso com autenticação multifator, criptografia dos dados, rastreabilidade das operações e armazenamento em ambiente segregado e monitorado.
O procedimento de envio está dividido em três etapas: preenchimento do Termo de Responsabilidade, preparação dos arquivos, de acordo com as orientações do Manual de Boas Práticas disponível na página inicial da plataforma, e envio dos contratos em formato PDF com OCR. O não envio no prazo estabelecido ou em desconformidade com os critérios técnicos poderá ensejar medidas administrativas cabíveis.
Mais informações, além dos manuais, do termo de responsabilidade e da Nota Técnica nº 62/2025, estão disponíveis aqui.