Um artigo de uma lei do Município de Juscimeira (157 km ao Sul), que instituiu novas cargas, alterou a carga horária e adicionou novas atribuições a servidores, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi proposta pelo próprio Executivo Municipal.
Ao analisar o caso, a Turma Julgadora constatou que a norma, criada pelo Legislativo municipal, violou competências exclusivas do Poder Executivo, infringindo o princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 190 da Constituição
“Observe-se que existem possibilidades de evitar ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação de cargas de 40 semanas para dedicação exclusiva, invadiu matéria relacionada à competência privativo do Chefe do Executivo”, escreveu o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
A lei, proposta pela Câmara Municipal, modificou a Lei Municipal nº 1.031/2016, que regulamenta o quadro de pessoal e o plano de cargas, carreiras e vencimentos da administração pública.
As mudanças incluíram a criação de novas cargas, a alteração da carga horária de enfermeiros, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados, controladores internos, contadores e técnicos de enfermagem, além de acréscimos de novas atribuições para psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de educação.
O Legislativo também aumentou o número de vagas e modificou o lotecionograma da Lei Municipal nº 860/2012, além de autorizar o Executivo Municipal a realizar concurso público para preencher os cargos efetivos.
“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe a cópia do presente julgamento”, concluiu o relator.