A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou duas importantes leis voltadas à regularização fiscal no município: o Mutirão Fiscal 2025 e o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG). As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (26) e visam facilitar a quitação de débitos com o Fisco Municipal, oferecendo descontos significativos em juros e multas.
O Mutirão Fiscal 2025 entrará em vigor a partir de 1º de outubro e oferecerá abatimentos que chegam a 99% para pagamentos à vista, além de condições atrativas para parcelamentos, que podem ser feitos em até 18 vezes, com descontos progressivos.
A prefeita ressaltou que a ação faz parte da estratégia da administração para estimular a adimplência e aumentar a capacidade de investimento do município. “É uma oportunidade para que os contribuintes se regularizem e possam voltar a exercer suas atividades normalmente, enquanto o município amplia sua arrecadação para investir em obras, serviços e políticas públicas”, destacou Flávia Moretti.
Segundo o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a iniciativa também busca ampliar o diálogo entre o poder público e a população. “Mais do que arrecadação, buscamos envolver os contribuintes no desenvolvimento da cidade por meio de uma política fiscal acessível e justa”, afirmou.
Condições do Mutirão Fiscal 2025:
À vista: 99% de desconto em multa e juros
Parcelado em até 6x: 85% de desconto
Parcelado de 7 a 12x: 70% de desconto
Parcelado de 13 a 18x: 60% de desconto
Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG):
A segunda lei sancionada cria o PROAT-VG, que visa promover a regularização de débitos tributários a partir de uma abordagem orientada pelo diálogo e pela confiança entre o contribuinte e a administração pública.
O programa contempla dívidas relativas ao ISSQN (exceto o retido na fonte) e ao IPTU, com fato gerador até 31 de dezembro de 2024.
Benefícios do PROAT-VG:
95% de desconto em multa sancionatória (art. 294 do CTM), para pagamento em cota única
95% de redução da multa por descumprimento de obrigação acessória (art. 296 do CTM)
Desconto de 40% sobre juros e multas para parcelamento em até 240 vezes (para dívidas acima de 49.500 UPFs), com correção pela Selic e necessidade de garantia do valor negociado











