Câmara aprova projeto que autoriza Prefeitura de Cuiabá a renegociar R$ 52 milhões em dívidas

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar nº 36296/2025, encaminhado pelo Executivo, que autoriza a renegociação de dívidas da Prefeitura referentes a consignações descontadas e não repassadas às instituições financeiras até 2024. O montante chega a R$ 52 milhões, valor que será quitado com bancos e cooperativas de crédito.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, agradeceu o apoio dos vereadores e destacou que a medida integra o plano de reestruturação fiscal do município. “É um passo importante para garantir o equilíbrio das contas públicas. A Câmara compreendeu a urgência do tema e aprovou o texto dentro da legalidade”, afirmou.

A proposta segue agora para sanção do prefeito Abilio Brunini, e, após publicação na Gazeta Municipal, entrará em vigor. Segundo o Executivo, o débito foi acumulado nos últimos quatro meses da gestão anterior, quando os valores descontados dos contracheques de servidores não foram repassados às instituições credoras. O passivo foi identificado em janeiro pela equipe econômica e auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

Conforme o projeto, dívidas de até R$ 25 mil serão quitadas à vista, enquanto valores superiores poderão ser parcelados em 12 vezes até dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses por decreto. O texto também permite que os créditos das instituições financeiras sejam utilizados para compensar débitos tributários da Prefeitura.

As entidades interessadas deverão se credenciar e comprovar os valores devidos por meio de processo administrativo junto ao município. O pagamento das parcelas será previsto anualmente na Lei Orçamentária (LOA).

O prefeito Abilio Brunini ressaltou que a medida é essencial para restabelecer a confiança das instituições financeiras e proteger os servidores públicos municipais, reforçando o compromisso da gestão com a transparência e o equilíbrio fiscal.

 

 

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