A Prefeitura de Cuiabá informou que, conforme a legislação vigente, é permitida a presença de apenas um acompanhante por criança durante consultas no Centro Médico Infantil. Casos excepcionais poderão ser avaliados pela equipe técnica da unidade.
A medida busca organizar o fluxo interno, fortalecer a segurança e qualificar o ambiente assistencial, garantindo atendimento individualizado, mais reservado e adequado à escuta clínica.
A decisão está amparada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o direito à saúde, à dignidade e à presença de um responsável legal durante o atendimento.
Também tem respaldo na Lei nº 8.080/1990, que atribui aos gestores do SUS a organização dos serviços com foco em qualidade, eficiência e segurança.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o controle do número de acompanhantes evita aglomerações, melhora o atendimento e não representa restrição de direitos, mas cumprimento das normas legais.











