A Prefeitura de Cuiabá instituiu uma comissão para analisar as contestações apresentadas por servidores da rede municipal de Saúde contra os novos enquadramentos do adicional de insalubridade. A medida faz parte do processo de revisão do benefício e atende a determinações previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso em 2023.
A revisão dos percentuais considera novos laudos técnicos elaborados a partir das condições encontradas nos locais de trabalho. A avaliação leva em conta fatores como os agentes de risco presentes no ambiente e as atividades desenvolvidas pelos servidores, e não apenas o cargo ocupado pelo profissional.
A Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais foi criada por meio da Portaria nº 45/2026/SMS. Formado por cinco servidores, o grupo terá a função de receber e avaliar individualmente os pedidos de revisão. Quando necessário, poderá solicitar esclarecimentos técnicos à Comissão Técnica Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
Após examinar cada contestação, a comissão poderá confirmar o enquadramento indicado no novo laudo, modificá-lo ou determinar a realização de uma nova avaliação técnica. As decisões deverão ser justificadas e, ao final do processo, encaminhadas à área responsável pela gestão de pessoas para as providências relacionadas à folha de pagamento.
Os servidores incluídos na revisão foram comunicados por meio de publicação na Gazeta Municipal de Cuiabá, com a indicação do Grupo de Exposição Similar (GES), do grau de insalubridade e do percentual correspondente a cada caso. Quem discordar do resultado poderá apresentar uma contestação fundamentada no prazo de 15 dias, contado a partir da publicação, por meio do Sistema SGD.
A medida também está relacionada a uma decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1018267-86.2026.8.11.0041. O laudo técnico completo, incluindo os anexos, está disponível para consulta no site oficial da Prefeitura. Caso o servidor não apresente manifestação dentro do prazo, o enquadramento será considerado definitivo, sem impedir que uma nova avaliação seja solicitada posteriormente se houver mudanças nas condições de trabalho.












