O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro. A decisão foi assinada pelo desembargador Marcos Machado.
A medida ocorreu após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar novo descumprimento de uma decisão que havia proibido peças relacionadas a uma reportagem do programa Fantástico sobre uma acusação de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, a campanha de Natasha colocou no ar duas novas versões da propaganda, identificadas como “A” e “B”. Os materiais teriam sido exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão e faziam referência à própria determinação judicial.
As peças também continham QR Code e orientavam os eleitores a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o magistrado, os recursos possibilitavam o acesso ao conteúdo anteriormente proibido sem informar que as acusações haviam sido arquivadas por ausência de justa causa.
A Justiça já havia suspendido a propaganda por um dia e estabelecido multa de R$ 50 mil. Diante da repetição apontada no processo, o TRE-MT elevou a penalidade para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento, abrangendo também publicações em redes sociais, rádio, televisão, links, QR Codes e sugestões de busca que levem ao conteúdo nas condições proibidas.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda deverão interromper as inserções da chapa de Natasha até 1º de outubro e apresentar, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação. A eventual ocorrência de crime de desobediência deverá ser analisada posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.












