A vereadora Baixinha Giraldelli (SD) afirmou, nesta quarta-feira (8), que ela e o colega Dilemário Alencar (UB) foram surpreendidos pela decisão da Procuradoria-Geral do Município de ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para alterar a regra do quórum de 2/3 prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. Segundo a parlamentar, o movimento do Executivo não foi discutido com o grupo político que vinha negociando um entendimento para a sucessão da Mesa Diretora.
Baixinha relembrou que, no mês passado, a vereadora Paula Calil (PL) propôs um acordo com os 14 parlamentares que estampam uma foto oficial do grupo, com o compromisso de transparência total. Ela destacou que, naquele momento, não houve qualquer tratativa para envolver o Judiciário ou o prefeito Abilio Brunini (PL) na alteração das normas regimentais. “O pacto foi construído sobre as regras vigentes, sem mencionar ação judicial”, pontuou.
De acordo com a vereadora, o combinado previa que Paula Calil teria até o dia 16 de julho, última sessão antes do recesso, para conquistar os 18 votos necessários à mudança do Regimento Interno. Caso não alcançasse esse número, o grupo dos 14 migraria seu apoio à candidatura de Dilemário Alencar para a presidência da Casa. “A decisão de judicializar a questão quebra esse entendimento e nos pegou de contramão”, desabafou.
A parlamentar também manifestou decepção com a interferência externa em um processo que, em sua avaliação, deveria ser resolvido no âmbito interno do Legislativo. “Sinceramente, não compreendo por que buscaram o Poder Judiciário para intervir em uma negociação que construímos com diálogo e esperança”, afirmou. Ela reforçou que, se Paula obtiver os 18 votos dentro do prazo acordado, ela e Dilemário honrarão a palavra empenhada, mas pediu que o pacto firmado em 22 de junho seja respeitado sem ingerência judicial.
A ação protocolada pelo prefeito Abilio Brunini pede a suspensão da exigência de quórum qualificado de 2/3 para deliberações regimentais, propondo que as votações passem a ser decididas por maioria simples. A medida, se acolhida pelo TJMT, reduziria a necessidade de 18 votos favoráveis entre os 27 edis para apenas a maioria dos presentes, alterando significativamente as regras atuais da Câmara.











