Comércio de alimentos em vias públicas de Cuiabá exige Termo de Permissão de Uso e segue regras específicas

Reprodução: Internet.

Comerciantes que atuam na venda de alimentos em espaços públicos de Cuiabá devem possuir o Termo de Permissão de Uso (TPU) para exercer suas atividades de forma regular. A autorização é obrigatória tanto para aqueles que utilizam estruturas motorizadas — como trailers, food trucks, moto trucks e carretinhas — quanto para os que trabalham com equipamentos não motorizados, como carrinhos, isopores, caixas térmicas e barracas desmontáveis com até 3×3 metros.

Atualmente, existem 334 processos de TPU em andamento. Desses, 199 já estão válidos ou em fase de renovação, enquanto outros 135 estão sendo analisados. Especificamente na região central de Cuiabá, há 76 solicitações registradas — sendo 22 novos pedidos em análise e 54 com TPU vigente ou aguardando renovação.

Para obter o TPU, o interessado deve ser pessoa jurídica, não ter vínculo de parentesco ou sociedade com outro permissionário e apresentar documentação específica. O documento, que é pessoal, intransferível e tem validade de um ano, é emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) após análise técnica realizada pelo Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), composto por diferentes órgãos municipais. Vale destacar que o Alvará de Localização não autoriza atividades em via pública.

O comércio ambulante de alimentos segue regras definidas por legislação específica, como a obrigatoriedade de que todos os equipamentos sejam móveis e retirados ao fim do expediente. Trailers, por exemplo, devem conter reservatório de água limpa, pia e local para descarte da água utilizada.

É essencial que os comerciantes conheçam os locais permitidos para atuação, como calçadas, praças e vagas de estacionamento comuns — com a ressalva de que as calçadas devem manter ao menos 1,5 metro livre para pedestres. Equipamentos motorizados só podem ser posicionados em vagas de estacionamento, desde que não ocupem áreas especiais.

Além disso, a legislação determina distanciamentos mínimos:

  • 5 metros de faixas de pedestres, esquinas, monumentos e pontos de ônibus;

  • 20 metros de terminais de ônibus;

  • 50 metros de outros estabelecimentos do mesmo segmento.

Também é proibido atuar em frente a farmácias, bancos, hotéis, acessos a residências (sem autorização do proprietário), órgãos públicos, unidades de saúde, escolas, entre outros. A venda de bebidas alcoólicas é vedada, exceto em eventos previamente autorizados. Já o uso de mesas e cadeiras depende de avaliação técnica.

O funcionamento está regulamentado pela Lei nº 5.982/2015, Decreto nº 7.459/2019, pelo Código de Posturas (Lei Complementar nº 004/1992), além das legislações sanitária e de trânsito. Vale lembrar que essas normas não se aplicam à atividade eventual, que segue regramento próprio e depende de autorização especial.


SERVIÇO – COMO SOLICITAR O TPU EM CUIABÁ
O requerimento deve ser feito presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, dentro do Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, Cuiabá. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 99207-2595.

Documentos necessários para solicitação do TPU:

  • Formulário específico preenchido;

  • RG e CPF do responsável legal;

  • CNPJ ativo;

  • Certidão Negativa de Débitos (CND);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de casamento (se aplicável);

  • CRLV do equipamento (se motorizado ou rebocado);

  • Fotos do equipamento e do local de atuação;

  • Durante a análise: apresentar carteira sanitária e certificado de curso de manipulação de alimentos.

Para renovar o TPU:

  • Fazer o pedido até 60 dias antes do vencimento;

  • Apresentar: CND, comprovante de residência, CRLV, carteira sanitária e fotos atualizadas do equipamento e do ponto de trabalho.

Qualquer alteração referente ao produto vendido, local de operação, horário ou tipo de equipamento deve ser comunicada previamente à Sorp.

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