Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. As normas foram publicadas nesta terça-feira (25) e estabelecem a criação de um cadastro de condenados por estupro e violência doméstica, além de uma campanha permanente contra o abuso e a exploração sexual infantil.
A Lei nº 7.631 cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva enquanto estiverem cumprindo pena.
O cadastro terá caráter sigiloso e acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de prevenção e proteção às mulheres. Entre os dados previstos estão nome, número do processo, crime cometido, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão de término da pena. O tratamento das informações deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Já a Lei nº 7.632 institui permanentemente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, com ações direcionadas à prevenção e ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
A iniciativa prevê atividades educativas e de conscientização, distribuição de materiais informativos e incentivo ao atendimento humanizado das vítimas. Também estão previstas ações conjuntas entre as redes de educação, assistência social, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
As duas medidas buscam fortalecer a atuação do município na prevenção da violência sexual e na proteção das vítimas, por meio do compartilhamento institucional de informações e da mobilização permanente da rede de atendimento.











