Cuiabá passa a contar com uma nova legislação destinada a fortalecer o apoio social a pessoas idosas que vivem em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui o estímulo ao apadrinhamento afetivo desses idosos, com o objetivo de criar vínculos comunitários, ampliar a convivência social e combater situações de abandono familiar.
A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), busca aproximar a sociedade civil da realidade de idosos institucionalizados que, muitas vezes, estão distantes do convívio com parentes. A medida permite que essas pessoas participem de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que respeitados os critérios legais e as regras de segurança estabelecidas.
De acordo com a nova norma, o apadrinhamento afetivo pode ser solicitado por interessados junto aos órgãos municipais competentes, que deverão fornecer orientações sobre programas existentes e os requisitos para participação. O texto também exige que o familiar ou responsável legal pelo idoso autorize formalmente o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele reside.
Outro ponto central da lei é o reconhecimento de uma realidade frequentemente ignorada: o abandono de idosos. A legislação determina a divulgação de informações sobre essa situação tanto para a população quanto para o poder público, com o intuito de aumentar a conscientização e fomentar ações de acolhimento, cuidado e atenção a esse público vulnerável.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a expectativa é que a iniciativa contribua para humanizar o atendimento a essa parcela da população e incentive a participação comunitária em ações de responsabilidade social. O tema deve ganhar espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando o combate à solidão e ao isolamento enfrentados por muitos idosos institucionalizados.











