A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para bloquear R$ 15 milhões das contas da Prefeitura de Cuiabá destinados à política de proteção e bem-estar animal. A decisão em segunda instância foi proferida nesta segunda-feira (10) e considerou que, neste momento, não foram comprovados os requisitos necessários para a adoção da medida.
O pedido do Ministério Público já havia sido negado pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. Na avaliação da Justiça, o Município apresentou medidas que demonstram avanços na estruturação dos serviços voltados aos animais, enquanto ainda são necessárias novas provas técnicas antes de uma eventual decisão sobre a indisponibilidade dos recursos.
Entre os pontos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a presença de médicos veterinários em escala permanente, atendimentos realizados por clínicas credenciadas e as condições do abrigo municipal. Também foram analisadas informações relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, também foi considerada no processo. O relatório apontou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
Apesar de reconhecer a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, a segunda instância entendeu que não foi demonstrado, até o momento, risco de dano grave que justificasse o bloqueio imediato dos R$ 15 milhões. O processo continuará em andamento, com a produção de novas provas solicitadas pela Justiça à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
A decisão também mantém a possibilidade de uma solução consensual entre as partes por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental. O Ministério Público deverá apresentar ainda um plano emergencial para a utilização dos recursos, caso o bloqueio venha a ser autorizado posteriormente.











