TCE-MT determina que Cuiabá devolva R$ 2 milhões ao erário

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Cuiabá devolva R$ 2,1 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde a pagamentos indevidos realizados pela Secretaria Municipal de Educação em 2020 a duas empresas contratadas para o transporte escolar de alunos da zona rural.

A decisão foi tomada após uma representação de natureza externa, relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim, na sessão ordinária desta terça-feira (3). O relatório apontou que, ao longo de quatro anos, as empresas prestaram os serviços sem exigir o pagamento pelos chamados “trechos de carga seca”, ou seja, os deslocamentos realizados sem alunos. No entanto, em 2020, as empresas solicitaram a indenização por esses trechos, contrariando os termos do edital e dos contratos.

A Secretaria Municipal de Educação autorizou a indenização sem a devida cautela administrativa, desconsiderando que os contratos firmados no Pregão Eletrônico 23/2016 especificavam claramente que os trechos sem alunos não seriam remunerados. Para Antonio Joaquim, essa ação violou os princípios da boa-fé contratual e do planejamento orçamentário público.

“Existia uma relação contratual muito bem estabelecida acerca do modo de execução dos serviços e dos respectivos pagamentos pelas partes, uma vez que as referidas empresas executaram o serviço durante quatro anos sem qualquer questionamento sobre o método de pagamento e, tão somente, em agosto de 2020 apresentaram uma postura contraditória e solicitaram a indenização pelos trechos de deslocamentos dos veículos entre o local de pernoite até o local de início e/ou fim do transporte”, destacou o conselheiro.

Ele também ressaltou que as empresas não impugnaram o edital do pregão eletrônico nem realizaram vistorias nas rotas do transporte escolar para entender melhor o objeto da licitação antes de apresentarem suas propostas de preços.

“As empresas possuíam a faculdade de requerer o reequilíbrio econômico ou reajuste de valores durante a execução contratual, caso tivessem comprovado fatos supervenientes e imprevisíveis, ou para corrigir os efeitos da inflação. Contudo, além de não efetuar os referidos pedidos, também não apresentaram provas de ônus insuportável e imprevisível por parte da contratada”, avaliou o relator em seu voto.

Como consequência, além da devolução integral do valor, devidamente atualizado, pelas empresas, o TCE-MT determinou a aplicação de multa à ex-secretária municipal de Educação e à procuradora-geral-adjunta de Cuiabá, responsáveis pela aprovação dos pagamentos sem as devidas precauções administrativas.

No voto, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi recomendada à gestão atual da Secretaria de Educação a adoção de medidas para evitar ambiguidades em contratos futuros. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelo Plenário.

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