Um homem de 46 anos foi preso nesta terça-feira (4) pela equipe da Delegacia de Sorriso, acusado de injúria racial, lesão corporal e violência psicológica contra sua ex-companheira. Em diversas ocasiões, ele se referiu à vítima, de 31 anos, com expressões racistas, como “negra fedida”.
A vítima procurou a Polícia Civil na segunda-feira e, após ser acolhida no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, solicitou uma medida protetiva de urgência. Ela relatou um histórico de agressões cometidas pelo suspeito.
Mesmo após buscar ajuda, a mulher foi novamente agredida. O suspeito arremessou uma garrafa contra ela, causando uma lesão no tornozelo. Na manhã seguinte, uma irmã da vítima presenciou o homem correndo atrás dela e a ofendendo verbalmente. A testemunha acionou a Polícia Civil pelo 197, e uma equipe do Núcleo da Mulher prendeu o agressor em flagrante.
A vítima já possuía uma medida protetiva contra o suspeito, que havia sido preso anteriormente por crimes contra ela. Além das agressões físicas e verbais, a mulher relatou que o ex-companheiro a humilhava constantemente com ofensas racistas, proferindo frases como “negra nojenta”, “fedida”, “negra maranhense” e “maranhense aqui em Sorriso não é nada”. Segundo ela, ele também fazia comentários racistas durante chamadas de vídeo com a família, exibindo-a enquanto a insultava.
As injúrias também atingiam o filho do casal, com o suspeito afirmando que era branco enquanto dizia que a criança “cheira negro”. A vítima ainda relatou que, há quatro meses, o agressor queimou seu braço com óleo quente e, em outra ocasião, bateu sua cabeça contra o beiral da porta.
A delegada Jéssica Assis ressaltou que, desde 2023, a injúria racial é considerada crime de racismo e, portanto, “sendo também um delito inafiançável e imprescritível, ou seja, não cabe pagamento de fiança e não prescreve”.
“Observamos nas declarações da vítima que, além da gravidade da agressão física, as injúrias raciais a ofendem a ponto de ela começar a se sentir diminuída e desvalorizada como ser humano”, destacou a delegada.
Diante da gravidade do caso, a autoridade policial representou ao juízo da Comarca de Sorriso pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.










