Abilio autoriza merenda escolar para professores e profissionais da educação com nova lei sancionada

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.293, que autoriza o fornecimento de merenda escolar para professores e servidores da educação nas unidades da rede municipal de ensino. A sanção foi publicada na última sexta-feira (4), em edição extra da Gazeta Suplementar de nº 1151, e tem como objetivo promover uma integração ainda maior entre os profissionais da educação e os alunos.

De acordo com a nova lei, os alimentos fornecidos devem ser consumidos no mesmo local e junto aos estudantes, sem qualquer diferença de cardápio, garantindo que todos compartilhem da mesma refeição. Essa medida visa também fomentar o ambiente de integração e a prática de atividades esportivas dentro das escolas, contribuindo para uma convivência mais próxima e colaborativa.

Importante destacar que não haverá aumento no orçamento destinado à educação, uma vez que a lei apenas autoriza os profissionais da educação a usufruírem da merenda já oferecida aos alunos. A Prefeitura de Cuiabá utilizará recursos próprios para o fornecimento das refeições, sem utilizar verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Essa ação representa mais um passo no compromisso da gestão municipal com o bem-estar e a valorização dos profissionais da educação, além de reforçar a importância de uma alimentação saudável e compartilhada no ambiente escolar.

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