Justiça determina interdição parcial do CDP de Juína por superlotação e condições degradantes

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A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória de Juína após constatar superlotação e condições desumanas na unidade, que abriga 302 presos — 184% acima da capacidade. A decisão, tomada após pedido da Defensoria Pública, proíbe o ingresso de novos detentos, salvo em casos excepcionais, e obriga o Estado a apresentar um plano emergencial, além de transferir ao menos 76 presos em até 30 dias.

Durante inspeção, o juiz Vagner Dupim Dias identificou presos dormindo próximos a sanitários, falta de ventilação, iluminação precária, ausência de higienização e condições mínimas de habitabilidade, em desacordo com as Regras de Mandela. O defensor Caio Castro já havia documentado irregularidades como kits de higiene inadequados, alimentação insuficiente e mistura de presos provisórios e definitivos na mesma cela.

O CDP de Juína tem histórico de problemas estruturais e já passou por interdições em 2018, 2022 e 2023. Em julho deste ano, um motim expôs novamente a precariedade e o clima de tensão permanente na unidade. Relatórios apontam falta de medicamentos, vagas de estudo e trabalho, remição e condições básicas de infraestrutura e saneamento.

A unidade também recebe presos de diversas comarcas sem possuir estrutura para isso, agravando a superlotação. Em agosto, a Defensoria identificou mais de 300 detentos no local, número muito superior às 164 vagas existentes. A localização da unidade — a 9 km do centro, com parte do trajeto em estrada de terra — dificulta o acesso de familiares e servidores, especialmente no período de chuvas.

Para o magistrado, a ocupação atual de 184% ultrapassa de forma alarmante o limite crítico de 137,5% definido pelo CNPCP, distorcendo completamente a finalidade do CDP, que deveria receber apenas presos provisórios. A decisão marca a segunda interdição de unidade prisional em Mato Grosso em menos de 15 dias, após o Centro de Ressocialização de Sorriso também ser fechado parcialmente por superlotação.

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