Banco do Brasil é única instituição autorizada a operar consignado para servidores estaduais em MT

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A partir da sanção da Lei 12.933/2025, publicada em 18 de junho do ano passado, o Banco do Brasil tornou-se a única instituição financeira habilitada a conceder empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso. A legislação, de autoria do governador Otaviano Pivetta, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e estabelece critérios rigorosos para o crédito com desconto em folha.

Entre as principais mudanças introduzidas pela nova norma está a limitação do comprometimento da renda mensal em até 35%, além da extinção das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício. O governo estadual justifica as medidas como forma de ampliar a proteção financeira dos servidores e coibir práticas que possam levar ao superendividamento.

“Estamos cuidando do servidor do Estado. Com essa lei, os servidores estão protegidos”, afirmou o governador Otaviano Pivetta, que participou ativamente da construção do texto legislativo que regulamenta o setor no âmbito estadual.

A lei também exige que as instituições financeiras interessadas em operar consignados em Mato Grosso mantenham atendimento presencial no estado e estejam devidamente autorizadas pelo Banco Central como banco comercial, múltiplo, cooperativo, cooperativa de crédito ou Caixa Econômica Federal. Com isso, fica vetada a atuação de fintechs nesse segmento específico.

Em paralelo à regulamentação, o Governo do Estado obteve ontem (22) uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabelece o bloqueio dos repasses de valores referentes a cartões consignados para instituições financeiras sob investigação. A desembargadora Vandymara Zanolo acatou o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que os descontos mensais permaneçam resguardados em juízo.

A medida impede que os recursos sejam entregues diretamente às empresas alvo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e pelo próprio governo. No recurso, a PGE argumentou que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos foi comprometido exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que não apresentaram os dados e documentos solicitados.

Com as duas frentes de atuação, a nova legislação e as decisões judiciais, o Executivo estadual reforça o compromisso com a fiscalização das operações de crédito e a segurança financeira dos servidores públicos. As medidas buscam garantir transparência nos contratos e evitar que os trabalhadores sejam submetidos a condições abusivas ou ilegais.

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