Descarte irregular de agulhas pode gerar multa de até R$ 4,2 mil em Cuiabá

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O descarte irregular de seringas, agulhas e canetas injetáveis pode resultar em multas de até R$ 4.274 em Cuiabá. O alerta foi feito pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que chama a atenção para os riscos de acidentes e contaminação de trabalhadores da limpeza urbana, especialmente diante da popularização dos medicamentos injetáveis para emagrecimento.

Segundo a Prefeitura, os materiais perfurocortantes não devem ser jogados no lixo comum ou reciclável. Quem compra seringas, agulhas e canetas injetáveis em farmácias deve procurar o estabelecimento onde adquiriu os produtos para realizar a devolução, conforme as orientações do local. Já os materiais fornecidos pela rede pública devem ser entregues à Unidade de Saúde da Família (USF) de referência. As 72 unidades de Cuiabá estão aptas a receber esses resíduos.

Até a devolução, os materiais devem ser armazenados em recipientes rígidos, resistentes a perfurações, com tampa e devidamente fechados. A recomendação é preencher o recipiente somente até dois terços da capacidade, evitando o contato direto com as agulhas e reduzindo o risco de acidentes durante o transporte e o manuseio.

De acordo com a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), três acidentes envolvendo materiais perfurocortantes foram registrados entre trabalhadores da limpeza urbana nos últimos seis meses, sendo um em maio, um em setembro e outro em outubro. Nenhum dos profissionais precisou se afastar do trabalho após receber atendimento médico. A exposição pode provocar ferimentos e representar risco de transmissão de doenças como hepatites B e C e HIV.

Em caso de perfuração por agulhas ou outros materiais descartados irregularmente, a orientação é lavar imediatamente o local com água e sabão e procurar atendimento médico. Quando houver indicação clínica, a profilaxia pós-exposição (PEP) contra o HIV deve ser iniciada o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras horas e, no máximo, em até 72 horas após a exposição. A equipe de saúde também avaliará a necessidade de medidas preventivas contra hepatites virais e de atualização vacinal.

Conforme o artigo 500 da Lei Complementar nº 004/1992, o descarte irregular pode configurar infração sanitária e resultar em multas que variam de R$ 428 a R$ 4.274, dependendo do enquadramento. A Prefeitura reforça que a destinação correta desses resíduos é fundamental para proteger os trabalhadores da limpeza urbana e prevenir acidentes.

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