O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido de impugnação apresentado pela coligação Coração da Gente, que tem o senador Wellington Fagundes (PL) entre seus integrantes, contra o registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
A decisão foi proferida pelo juiz Pérsio Landim, que entendeu não haver, neste momento, impedimento jurídico para que Pivetta dispute a eleição. Segundo o magistrado, o governador não aparece na relação do Tribunal de Contas da União (TCU) de agentes públicos com contas julgadas irregulares para fins eleitorais.
A defesa de Wellington sustentava que Pivetta estaria inelegível em razão de decisões envolvendo contas públicas. Ao analisar o caso, porém, o juiz também considerou que o candidato não consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, Pérsio Landim citou ainda um precedente de 2018, quando a Justiça Eleitoral autorizou Pivetta a concorrer ao cargo de vice-governador. Para o magistrado, a fundamentação jurídica adotada naquele julgamento continua aplicável ao caso atual.
O juiz também avaliou que retirar antecipadamente a candidatura poderia provocar consequências irreversíveis para o processo eleitoral. Segundo ele, não haveria justificativa para impedir a participação de Pivetta antes do encerramento das possibilidades de análise pela Justiça.
Com a decisão, o pedido de impugnação apresentado pela coligação de Wellington Fagundes foi considerado improcedente, mantendo-se, neste momento, o registro da candidatura de Pivetta ao Governo de Mato Grosso.












