Em apenas dois dias de atendimento, 242 dos 500 sorteados como titulares e suplentes do Programa Casa Cuiabana já entregaram a documentação exigida pela prefeitura. O movimento ocorreu entre segunda (18) e terça-feira (19), na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, onde o serviço segue funcionando até sexta (22), das 8h30 às 17h30, sem pausa para almoço.
A gestora da pasta, Michelle Dreher, reforçou que o cronograma não será prorrogado sob nenhuma hipótese. Segundo ela, as declarações feitas no ato da inscrição ainda precisam ser validadas nesta fase, e somente os candidatos que comprovarem as informações terão direito ao benefício. O não comparecimento ou a falha na entrega dos papéis implicará eliminação automática, conforme determina a Portaria nº 06/2026 do programa.
O sorteio dos 500 nomes aconteceu em 23 de abril, utilizando os resultados da Loteria Federal como base. A seleção respeitou cotas específicas: mulheres responsáveis pela família (15%), idosos (3%), pessoas com deficiência (3%), indivíduos em situação ou histórico de rua (3%) e público em geral (76%), considerando tanto os titulares quanto a lista de espera.
Cada convocado que não se enquadrar nos requisitos, não apresentar todos os documentos ou perder o prazo será automaticamente excluído, abrindo espaço para o próximo nome do cadastro reserva. A prefeitura classifica essa etapa como essencial para manter a lisura do processo e garantir que as moradias cheguem a quem realmente atende às normas do programa.
A relação de documentos exigidos inclui itens básicos como RG, CPF, comprovante de renda e de endereço, além do espelho do NIS. Para candidatos casados, é obrigatório incluir também a documentação do cônjuge. Conforme o estado civil, pedem-se certidão de nascimento, casamento, averbação de divórcio, certidão de óbito ou contrato de união estável, sempre com os respectivos comprovantes dos parceiros.
Critérios específicos também precisam ser atestados: mulher chefe de família, pessoa negra no núcleo familiar, idoso, criança ou adolescente, indivíduo com deficiência, portador de câncer ou doença rara, vítima de violência doméstica, indígena, quilombola, morador de área de risco, entre outros. Cada caso exige um documento próprio, como laudos médicos, registros do CadÚnico, avaliação biopsicossocial ou certidões específicas.

















