Edital é publicado e Cuiabá abre seleção para contratação temporária de psiquiatras

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A Prefeitura de Cuiabá lançou oficialmente, nesta sexta-feira (8), o edital de um processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de médicos psiquiatras. A iniciativa, publicada na edição nº 1358 – Suplementar da Gazeta Municipal, tem como objetivo reforçar a rede de atenção em saúde mental na capital mato-grossense.

As vagas são para atuação em unidades de saúde e projetos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. O certame também formará cadastro reserva, e a classificação dos candidatos será definida por meio de análise curricular, levando em conta a formação acadêmica e a experiência profissional de cada participante.

De acordo com o documento, os profissionais aprovados cumprirão jornada de 20 horas semanais e receberão remuneração mensal de R$ 5.969,35. Para concorrer, é exigido diploma em Medicina, residência médica com especialização em Psiquiatria e inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT).

As inscrições começaram na própria sexta-feira (8) e seguem abertas até o dia 22 de maio, sempre às 17h (horário de Cuiabá). O envio da documentação deve ser feito exclusivamente por e-mail, para o endereço procseletivos.sms@cuiaba.mt.gov.br, com o assunto padronizado “INSCRIÇÃO + NOME DO CARGO”. Serão aceitos apenas arquivos em PDF, sem links temporários.

Entre os documentos exigidos estão ficha de inscrição preenchida, título de eleitor, CPF, identidade, registro profissional no CRM, diploma de graduação, certificado de residência em Psiquiatria, comprovantes de títulos acadêmicos e de experiência na área. Candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas devem apresentar laudo médico atualizado com o CID.

A seleção prevê pontuação máxima de 80 pontos para títulos, como doutorado, mestrado, especializações e cursos de capacitação. A experiência profissional pode acrescer até 40 pontos, com peso maior para atuação no serviço público. Os contratos terão caráter temporário, com duração de até 24 meses, prorrogáveis por igual período, conforme necessidade da administração municipal.

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