O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) poderá emitir escrituras definitivas em formato digital, com QR Code ou outro mecanismo eletrônico de autenticação. A medida está prevista na Lei nº 13.566, sancionada em 22 de setembro, que altera dispositivos do Código de Terras de Mato Grosso, em vigor desde 1977.
A tecnologia será utilizada para facilitar a verificação da autenticidade dos documentos, mas a ausência de QR Code ou assinatura digital não comprometerá a validade jurídica de títulos antigos. Dessa forma, cartórios não poderão recusar o registro ou a averbação desses documentos por falta dos recursos tecnológicos, e os proprietários não serão obrigados a solicitar a substituição ou atualização dos títulos.
A nova legislação também estabelece regras para a regularização dos imóveis. Com a quitação integral do valor da terra, será retirada apenas a cláusula resolutiva relacionada ao débito, enquanto outras obrigações e restrições administrativas permanecerão vigentes até o cumprimento ou cancelamento formal, conforme previsto na legislação.
A emissão do título em formato digital não representará, automaticamente, a quitação de dívidas, a baixa de ônus ou a consolidação do domínio. O Estado também continuará autorizado a revisar, anular ou cancelar títulos nas situações previstas em lei. Quando houver necessidade de registro imobiliário prévio, a disponibilização definitiva do documento dependerá da conclusão do registro e da atualização dos dados estaduais.
A legislação prevê ainda a adoção de critérios de segurança cibernética e integração com os cartórios de registro de imóveis para reduzir riscos de fraudes. Eventuais falhas ou instabilidades no sistema não deverão afetar a validade dos títulos já emitidos nem gerar direito a indenizações ou emissões extraordinárias.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo de até um ano para que o Poder Executivo regulamente a nova sistemática. A implantação será gradual, de acordo com a capacidade técnica e orçamentária do Intermat. A proposta que deu origem à legislação é de autoria do deputado estadual Nininho.











